Regulamento campanha de Natal: Há 25 natais com você.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO HÁ 25 NATAIS COM VOCÊ: UM SHOW DE PRÊMIOS

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
  1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: EDIFICIO SANTA MARIA SHOPPING

Endereço: DR BOZANO Número: 1263

Bairro: CENTRO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97015-000 CNPJ/MF nº: 02.759.271/0001-50

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Santa Maria/RS

  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2023 a 27/12/2023

  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2023 a 27/12/2023

  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Há 25 natais com você: um show de prêmios” a ser realizada no Santa Maria Shopping, no período de 9h do dia 1.11.2023 até às 10h55 do dia 27.12.2023, é aberta a qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira desde que com RNE, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

A cada R$ 180,00 (cento e oitenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Santa Maria Shopping, conforme listagem anexa, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a troca de 01 (um) cupom, sendo cumulativos e aproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra unicamente para esta promoção.

Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição originais emitidos: (I) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping; e (II) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 9h do dia 1.11.2023 até às 10h55 do dia 27.12.2023, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas, localizado no segundo andar do Santa Maria Shopping.

E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal (is) de compra no Balcão de Trocas, localizado no segundo andar do Santa Maria Shopping.

O participante deverá informar os dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG ou RNE), telefones fixo e celular (com DDD), número do CPF, e-mail (se houver) e depositar o cupom na urna do sorteio, localizada junto ao segundo andar do Santa Maria Shopping.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá depositá-lo (s) na urna localizada no segundo andar do Santa Maria Shopping..

Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação, descrita neste regulamento.

Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (I) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (II) 4 (quatro) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal

ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e

/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.

Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72, nem tampouco serão computados para efeito de participação na promoção, os valores constantes como desconto nos comprovantes de pagamento apresentados.

Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.

Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelas Casas de Câmbio, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários.

Em caso de imprevistos, o Balcão de Trocas poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

O Balcão de Trocas estará localizado no segundo andar do Santa Maria Shopping, e funcionará a partir do dia 1.11.2023, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e, aos sábado das 9h às 18h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

Para dia da apuração, o balcão de trocas funcionará até às 10h55, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila.

A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas, para cada período da promoção e somente será aberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário de Brasília, e serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário acima previsto.

Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

O Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 02/12/2023 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 09:00 a 02/12/2023 10:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Calçadão Salvador Isaía NÚMERO: 1263 COMPLEMENTO: 2º Andar BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97015-015

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
  1  Fritadeira Elétrica Sem óleo Mondial Grand Family AFN-50 Capacidade 5l Inox  400,00  400,00  1
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado  500,00  500,00  2
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  1.000,00  1.000,00  3

DATA: 09/12/2023 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 09:00 a 09/12/2023 10:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Calçadão Salvador Isaía NÚMERO: 1263 COMPLEMENTO: 2º Andar BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97015-015

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado  500,00  500,00  1
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  1.000,00  1.000,00  2
  1  Geladeira Consul CRM39AB Frost Free Duplex 340 Litros  3.000,00  3.000,00  3

DATA: 16/12/2023 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 09:00 a 16/12/2023 10:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Calçadão Salvador Isaía NÚMERO: 1263 COMPLEMENTO: 2º Andar BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97015-015

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
  1  Fritadeira Elétrica Sem óleo Mondial Grand Family AFN-50 Capacidade 5l Inox  400,00  400,00  1
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado  500,00  500,00  2
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  1.000,00  1.000,00  3
  1 
Notebook Asus X515MA-BR623-Intel Celeron N4020 15,6″ 4GB SSD 128 GB Endless OS
 
  1.000,00  1.000,00  4

DATA: 23/12/2023 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 09:00 a 23/12/2023 10:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Calçadão Salvador Isaía NÚMERO: 1263 COMPLEMENTO: 2º Andar BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97015-015

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado  500,00  500,00  1
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  500,00  500,00  2
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  1.000,00  1.000,00  3
  1  Bicicleta Caloi Rouge 7 Marchas Aro 26 Suspensão Dianteira Freio V-Brake  1.000,00  1.000,00  4

DATA: 27/12/2023 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 09:00 a 27/12/2023 10:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Calçadão Salvador Isaía NÚMERO: 1263 COMPLEMENTO: 2º Andar BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97015-015

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
  1  Fritadeira Elétrica Sem óleo Mondial Grand Family AFN-50 Capacidade 5l Inox  400,00  400,00  1
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  500,00  500,00  2
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  500,00  500,00  3
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  500,00  500,00  4
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  500,00  500,00  5
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  500,00  500,00  6
  1  Vale-compra de produtos comercializados pelas empresas participantes (ANEXO I) de livre escolha do contemplado*  1.000,00  1.000,00  7
  1  Smart TV LED 32″ Philco PTV32G70RCH 2 HDMI  1.200,00  1.200,00  8
  1  Moto 0km da marca Yamaha, modelo YBR150 FACTOR VERSAO ED, a gasolina, ano de fabricação/modelo 23/24, cor sólida disponível na entrega  17.200,00  17.200,00  9
  • – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
  23  33.100,00
  • – FORMA DE APURAÇÃO:

Na data da apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre(m) cupom(ns) válido(s) que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador, será seu titular contemplado, cada um, com os prêmios indicados no item 9 deste regulamento, conforme ordem de classificação citada.

Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

Conforme estabelecido nos períodos de participações citados no item 8 deste regulamento os cupons serão cumulativos, ou seja, todos os cupons inclusive os contemplados poderão participar de todas as apurações da campanha. No caso, dos contemplados a promotora irá tirar cópias dos cupons contemplados e depositará os originais novamente nas urnas.

  1. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os cupons de participação que (I) não sejam originais; (II) se encontrarem rasurados; (III) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (IV) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (I) com mais de um CPF; (II) com dados cadastrais ilegíveis; (III) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (IV) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

  1. – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os contemplados serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação imediatamente após os sorteios, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora.

  1. – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os premios serao entregues, sem onus, no prazo de 30(trinta) dias a contar da apuracao. Para o recebimento, os contemplados deverao preencher o “Recibo de Contemplacao e Entrega do Premio” com seus dados pessoais, assina-lo e fornecer copia do RG e CPF, no ato da entrega.

O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o premio, podera constituir mandatario mediante procuracao publica com poderes especificos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, devera ser representado por seu responsavel legal, e na hipotese de ser relativamente incapaz, devera ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do premio, mediante a entrega do mesmo, que sera emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do premio, os respectivos herdeiros farao jus e receberao o premio de acordo com a legislacao vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do premio, e desde que apresentada a devida documentacao que os legitime. Caso tal fato nao ocorra, o premio sera recolhido como renda para a Uniao Federal. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora nao podera ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuizo oriundo da participacao nesta Promocao ou da eventual aceitacao do (s) premio (s).

No caso do contemplado ser menor de idade, a premiacao sera entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.

Os vales compras serão entregues por meio de vouchers. Para os vales compras no valor de R$500,00 serão 6 vouchers no valor de R$50,00 (cinquenta reais), 1 voucher no valor de R$ 100,00 (cem reais) e 10 vouchers no valor de R$10,00 (dez reais). Enquanto que os vales compras no valor de R$1.000,00 serão entregues 10 vouchers no valor de R$10,00 (dez reais), 4 vouchers no valor de R$100,00 (cem reais) e 10 vouchers no valor de R$50,00 (cinquenta reais). A utilização de cada voucher deverá ser realizada em um a única empresa. Neste caso, nenhum valor remanescente poderá ser convertido em dinheiro.

  1. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes das datas das apurações, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SRE, no momento da prestação de contas.

Os vales-compras não ficarão expostos em razão da sua natureza. Os demais prêmios poderão ser visualizados, por meio de material promocional no site www.santamariashopping.com.br , bem como nas redes sociais oficiais da PROMOTORA.

Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contato da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em rádios, jornais, televisão, outdoor, site, redes sociais ou assessoria de imprensa.

O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www. santamariashopping.com.br, e no Balcão de Trocas, no segundo andar do Santa Maria Shopping.

O Santa Maria Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.

Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

Fica vedada a participação das pessoas físicas não residentes no Brasil; das pessoas jurídicas; dos sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Santa Maria Shopping, do escritório de advocacia Santini Consultores Associados Ltda, das lojas estabelecidas no Santa Maria Shopping, bem como todas as empresas parceiras, fornecedoras e prestadoras de serviço desta promoção, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelo Shopping por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Santa Maria Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SRE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.

O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente acao promocional respeitara os principios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD).

Os dados pessoais coletados serao utilizados pela promotora para fins de execucao da presente campanha e serao mantidos pelo periodo em que a acao promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutencao por tempo superior.

A operacionalizacao da presente campanha pode ser feita por parceiros da promotora, hipotese em que havera o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessario para execucao da acao promocional. Destaca-se que tais parceiros estarao vinculados a obrigacoes de privacidade e protecao de dados em relacao aos dados tratados.

Os dados pessoais coletados serao mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas tecnicas e administrativas aptas a resguarda-los de acessos nao autorizados e situacoes de destruicao, perda, alteracao, comunicacao e difusao, com padrao usualmente adotado pelo mercado para a protecao de dados.

  1. – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.