Regulamento Promoção de Natal Cascata dos Desejos: uma fonte de prêmios para o seu Natal.
1.0 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: EDIFÍCIO SANTA MARIA SHOPPING
CNPJ: 02.759.271/0001-50
Nome Fantasia: SANTA MARIA SHOPPING
Endereço: Calçadão Salvador Isaia, 1263, Bairro: Centro; Santa Maria/RS – CEP: 97.015-015
2.0 – EMPRESAS PARTICIPANTES: Relação constante no ANEXO I deste regulamento.
2.1. – NOME DA PROMOÇÃO: Cascata dos desejos: uma fonte de prêmios para o seu Natal
3.0 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 9 horas do dia 01/11/2022 até às 18 horas do dia 31/12/2022.
- – DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 01/11/2022 até o dia 04/01/2023.
- – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: Município de Santa Maria/RS.
- – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
6.0 – PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente promoção está vinculada a compra de mercadorias comercializadas na empresa promotora, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
7.0 –QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13, memória 128GB, cor disponível na entrega | 6.199,00 | 18.597,00 |
2 | Televisor da marca Philco, modelo 4k Led, 50 polegadas | 2.199,99 | 4399,98 |
10 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 500,00 | 5.000,00 |
5 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 1.000,00 | 5.000,00 |
Soma total dos Prêmios: R$ 32.996,98 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos).
Quantidade total de prêmios distribuído: 20 (vinte) prêmios
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
8.0 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O evento em referência é destinado a todos os consumidores, residentes e domiciliados em território nacional, que durante o período de 9 horas do dia 01/11/2022 até às 18 horas do dia 31/12/2022, adquirirem mercadorias do ramo das empresas aderentes a esta campanha*, recebendo cupons conforme critérios abaixo:
(a) 1 (um) cupom a cada R$ 200,00* (duzentos reais) em produtos adquiridos nas empresas aderentes a esta campanha.
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
8.1.1 – Os participantes, para trocarem seus cupons, deverão se dirigir ao Quiosque de troca localizado no 2° andar do Shopping, apresentar notas/cupons fiscais das compras realizadas, dentro do período vigente da campanha, e realizar um cadastro obrigatório para obter o (s) cupom (s).
8.2 Valores inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) não poderão ser somados. Portanto o saldo remanescente de eventual compra não poderá ser aproveitado para compra futura. Exemplo: Se o cliente totalizar R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) em compras, o mesmo terá direito de receber 01 (um) cupom da PROMOÇÃO e o saldo de R$ 30,00 (trinta reais) não será considerada para futuras compras dentro do período da promoção.
8.3- O atendimento no Quiosque de Troca será no mesmo horário de funcionamento do Santa Maria Shopping, entre os dias 01/11/2022 a 31/12/2022, sendo que na data da apuração o atendimento será limitado aos interessados que comparecerem para retirar seus cupons até às 11 horas para a primeira e segunda apurações e até às 16 horas para a terceira e quarta apurações.
8.4- Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional, inclusive por falta de energia elétrica, ou queda de sistema de internet, que inviabilize as atividades no Quiosque de Troca, as trocas serão retomadas após a solução do problema.
8.5- O cadastro na PROMOÇÃO é individualizado, por meio do CPF e o saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido ou dividido com outro participante, nem será admitido “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da emissão do cupom.
8.6- Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra (de maior valor) emitidos na mesma data por um mesmo estabelecimento aderente, e para o mesmo cliente participante, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação na PROMOÇÃO.
8.7- Visando garantir a idoneidade da PROMOÇÃO, no caso de apresentação de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelo mesmo estabelecimento, independentemente da data de sua emissão ou da sequencia da numeração, o Shopping se reserva no direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas e/ou cupons fiscais. Caso seja confirmada alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na PROMOÇÃO.
8.8- A utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar da PROMOÇÃO e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
8.9- Antes da entrega do cupom da PROMOÇÃO, o Shopping se reserva no direito de consultar a loja emitente caso o comprovante de consumo apresente elementos que suscitem dúvida quanto ao seu valor ou autenticidade.
8.10- Não serão aceitos comprovantes de consumo que apresentem irregularidades (grampos, fita adesiva, cola, entre outros), rasuras e/ou indicativos de falsificação ou fraude, nem comprovantes de cartão de débito ou crédito ou ainda recibos.
8.11– Também não serão aceitos para fins de participação na PROMOÇÃO os comprovantes de consumo ou serviços emitidos por estabelecimentos não participantes e, ainda, aqueles referentes a serviços bancários, Casa Lotérica, ingresso de cinema, compras de “Cartões Presente”, crédito de airsoft, crédito para telefone celular e cartões de ativação de jogos e serviços, pagamento do estacionamento, pedidos de compra online, este último, somente com a apresentação conjunta da nota fiscal.
8.12– As trocas de notas ou cupons fiscais de Cinema, Salão de Beleza, Esmalteria e Farmácia ficam restritas à venda de seus produtos, respectivamente, da Bomboniere e restaurante, e de cosméticos, acessórios e produtos de higiene.
8.13– Todas as notas fiscais, cupons fiscais ou documentos fiscais apresentados para a obtenção de cupons da PROMOÇÃO, após a anotação das suas informações, serão marcadas pelo Santa Maria Shopping e não poderão ser reutilizados.
8.14- O participante, após certificar-se de que o cupom da promoção está preenchido corretamente e de forma legível, com a indicação obrigatória dos seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) número do CPF; (iii) endereço e (iv) telefone de contato, deverá depositá-lo na urna localizada no 2° andar do Shopping, dentro dos períodos citados a seguir:
1ª apuração: valerão os cupons depositados até às 10h59min do dia 26/11/2022.
2ª apuração: valerão os cupons depositados até às 10h59min do dia 10/12/2022.
3ª apuração: valerão os cupons depositados até às 15h50min do dia 18/12/2022.
4ª apuração: valerão os cupons depositados até às 15h59min do dia 04/01/2023.
8.15 – A participação será cumulativa, ou seja, os cupons dos participantes da 1ª apuração, inclusive os contemplados (por exemplo) poderão participar das apurações remanescentes (2ª, 3ª e 4ª). Neste caso, a promotora irá tirar cópias dos cupons contemplados para efeito de comprovação e deverá recolocar nas urnas os cupons originais.
9.0- FORMA DE APURAÇÃO: O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem nas datas e horários citados neste regulamento, na sede da promotora (Calçadão Salvador Isaía, 1263, Bairro: Centro; Santa Maria/RS – CEP: 97.015-015), com livre acesso aos interessados*, oportunidade em que serão aleatoriamente retirados da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados, cupons que estejam preenchidos integralmente com dados legíveis de identificação do consumidor, atribuindo-se os seguintes prêmios:
(*) Respeitando a legislação sobre distanciamento social vigente no momento do sorteio.
1ª apuração:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Ordem de Classificação |
2 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 500,00 | 1º e 2º cupom sorteado |
1 | Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13, memória 128GB, cor disponível na entrega | 6.199,00 | 3º cupom sorteado |
2ª apuração:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Ordem de Classificação |
2 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 500,00 | 1º e 2º cupom sorteado |
1 | Televisor da marca Philco, modelo 4k Led, 50 polegadas | 2.199,99 | 3º cupom sorteado |
3ª apuração:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Ordem de Classificação |
2 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 500,00 | 1º e 2º cupom sorteado |
1 | Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13, memória 128GB, cor disponível na entrega | 6.199,00 | 3º cupom sorteado |
4ª apuração:
Qtde. | Descrição do Prêmio | Valor Unitário (R$) | Ordem de Classificação |
4 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 500,00 | Do 1º ao 4º cupom sorteado |
5 | Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras*. | 1.000,00 | Do 5º ao 9º cupom sorteado |
1 | Televisor da marca Philco, modelo 4k Led, 50 polegadas | 2.199,99 | 10º cupom sorteado |
1 | Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13, memória 128GB, cor disponível na entrega | 6.199,00 | 11º cupom sorteado |
10.0 – CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O CUPOM: Será considerado inválido e desclassificado no ato da apuração o cupom que: (i) estiver ilegível ou não estiver corretamente preenchido com os dados pessoais obrigatórios; (ii) for falsificado, copiado ou apresente rasuras ou defeitos que impossibilite reconhecer a sua autenticidade; (iii) o nome do participante estiver incluído na lista daqueles que se encontrem impedidos de participar da PROMOÇÃO; ou (iv) não preencham as condições básicas para a verificação da sua autenticidade.
11.0 –EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
O prêmio ficará exposto, por meio de materiais promocionais, no site santamariashopping.com.br e nas redes sociais do shopping, Instagram e Facebook, respectivamente, https://www.instagram.com/santamariashopping/ e https://www.facebook.com/santamariashopping/.
12.0– DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:
Primeira apuração
Data: 26/11/2022
Horário: 11 horas
Local: Santa Maria Shopping (Calçadão Salvador Isaía, 1263, Bairro: Centro; Santa Maria/RS – CEP: 97.015-015)
Segunda apuração
Data: 10/12/2022
Horário: 11 horas
Local: Santa Maria Shopping (Calçadão Salvador Isaía, 1263, Bairro: Centro; Santa Maria/RS – CEP: 97.015-015)
Terceira apuração
Data: 18/12/2022
Horário: 16 horas
Local: Santa Maria Shopping (Calçadão Salvador Isaía, 1263, Bairro: Centro; Santa Maria/RS – CEP: 97.015-015)
Quarta apuração
Data: 04/01/2023
Horário: 16 horas
Local: Santa Maria Shopping (Calçadão Salvador Isaía, 1263, Bairro: Centro; Santa Maria/RS – CEP: 97.015-015)
13.0– FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos Contemplados será feita através do site santamariashopping.com.br e das redes sociais Instagram e Facebook, respectivamente https://www.instagram.com/santamariashopping/ e https://www.facebook.com/santamariashopping/. O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e/ou e-mail até 01 semana da data da respectiva apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.
14.0– ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, ao ganhador,no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração na sede da empresa promotora ou no domicílio dos contemplados, a critério de escolha dos ganhadores, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14.1 – Os vales compras serão entregues por meio de vouchers. Para os vales compras no valor de R$500,00 serão 6 vouchers no valor de R$50,00 (cinquenta reais), 1 voucher no valor de R$ 100,00 (cem reais) e 10 vouchers no valor de R$10,00 (dez reais). Enquanto que os vales compras no valor de R$1.000,00 serão entregues 10 vouchers no valor de R$10,00 (dez reais), 4 vouchers no valor de R$100,00 (cem reais) e 10 vouchers no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
14.1.1 – A utilização de cada vale-compra/voucher deverá ser em uma única compra e único estabelecimento aderente a esta campanha, a critério de escolha dos ganhadores.
14.1.2. O prazo para utilização dos vale-compras será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração. Não sendo utilizado neste prazo o valor remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa promotora.
Por exemplo (uso de voucher de R$ 50,00)
(a) Caso o contemplado venha adquirir um bem abaixo de R$ 50,00 voucher objeto da campanha, o mesmo não terá direito a receber o valor remanescente.
Exemplo1: Troca de um voucher de R$ 50,00 a um produto de R$ 45,00. O contemplado perderá o direito de utilização de R$ 5,00.
(b) Caso o contemplado queira adquirir um prêmio superior a R$ 50,00 e utilizar seu dinheiro como complementação de valor, não há nenhuma restrição.
Exemplo 2: Troca de um voucher de R$ 50,00 a um produto de R$ 60,00. O contemplado poderá utilizar o voucher de R$ 50,00 como abatimento no valor total do produto e complementá-lo com R$ 10,00 (de seu próprio dinheiro).
14.2 – O prazo de utilização dos vales compras será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de entrega do prêmio.
15.0– CANAIS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A divulgação desta promoção será feita através de anúncio em jornal, rádio, televisão, ponto de venda, redes sociais e site da empresa mandatária (santamariashopping.com.br).
16.0–PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO:
O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração.
Não sendo reclamados neste período, a pessoa jurídica mandatária converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72;
17.0– DIVULGAÇÃO DA PESSOA DO CONTEMPLADO:
O Consumidor contemplado no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
18.0– DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, posteriormente, submetidas à consideração da SEAE/ME.
19.0– DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1- No prazo máximo de 08 dias antes da data da apuração, a mandatária fará a comprovação da aquisição do prêmio, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
19.2- Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais e endereço constante nos cupons.
19.3- Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
19.4- Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e funcionários da empresa promotora, da agência de publicidade, das lojas do shopping, das empresas terceirizadas, bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda, incluindo parentes de 1° grau e cônjuges. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.
19.5- Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
19.6–Presume-se que os (as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
19.7 – Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
19.8- A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada a SECAP dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do regulamento.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME nº 06.021464/2022.